sábado, 7 de março de 2015

MP aciona Justiça para preservar praça em Campo Grande

A construção de uma creche na praça Egídio Citarella, em Campo Grande, é alvo de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça. São réus o Município, a Rio-URBE e a construtora Norberto Odebrecht. A ação requer, liminarmente, a paralisação das obras no local, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa diária a ser definida em juízo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital. De acordo com o documento a ser analisado pela Justiça, a escola estaria sendo construída em local inadequado, no meio da praça, em desacordo com o Projeto Aprovado de Loteamento (PAL nº 26.663) para o local e com o edital de licitação das obras. A ação cita, ainda, a falta de participação popular sobre as intervenções na praça. O prédio construído é destinado ao ensino infantil, Espaço de Desenvolvimento Infantil (EDI), que reúne creche e pré-escola. Segundo a ação, o PAL prevê uma área contígua à praça destinada à implantação de uma escola. A área está localizada na esquina da Rua Felício Magaldi, esquina com Rua Alfredo Peixoto, onde existia um campo de futebol, em péssimo estado de conservação. Sob a alegação de acolher a demanda popular pela preservação do campo, os réus determinaram e já iniciaram as obras de construção da escola no meio da praça pública, em desconformidade com o edital de licitação nº 09/2013 e com o PAL 26.663. “No entanto, representantes da comunidade afirmaram que, sem qualquer informação, foram surpreendidos com o fechamento da praça por tapumes e com a retirada dos brinquedos. A ação não visa a impedir a construção da escola, mas sim garantir que seja construída no local adequado previsto e sem descaracterizar a praça pública”, afirmou o promotor de Justiça Andre Dickstein. O MP requer, ainda, a realização de audiência pública para que a comunidade tenha conhecimento do projeto e participe das decisões; a condenação dos réus para que construa a escola conforme a legislação prevista; e o pagamento de danos morais coletivos cujo valor será definido pela Justiça. Ação Civil Pública n.º 0060221-19.2015.8.19.0001 Fonte MPRJ

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